Atualizado em 22/08/2022 às 09:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a baixa de Termo de Verificação Fiscal (TVF) lavrado em decorrência de mercadoria destinada à exportação, com fim específico de exportação ou para formação de lote de exportação em recinto alfandegado ou porto de embarque, por contribuinte não detentor de regime especial ou com regime especial suspenso.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento com o pedido de baixa de Termo de Verificação Fiscal (TVF), assinado pelo requerente ou seu representante ou procurador devidamente legitimado, contendo seus dados cadastrais (nome, endereço, Inscrição Estadual, CNPJ e telefone para contato) e a informação sobre o que motivou o pedido;
- Cópia do Termo de Verificação Fiscal (TVF);
- Cópia do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE);
- Cópia do Extrato Simplificado da Declaração Única de Exportação (DU-E);
- Outros documentos que comprovem as alegações do requerente, se for o caso;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais e a comprovação do pagamento;
- Quando o pedido estiver assinado por procurador, instrumento de procuração e cópia dos documentos pessoais do mandatário.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
- Estar a operação amparada pela suspensão ou imunidade do ICMS;
- Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal ou procurador na Agência Fazendária.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal ou procurador na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 2º, inciso I, § 1º, inciso I e II, § 2º e Artigo 7º, inciso II do Regulamento do ICMS – RICMS;
- Artigo 1º, inciso I, II e III do Decreto n° 11.803, de 23/02/2005;
- Artigo 1º do Decreto n° 11.235, de 27/05/2003.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Controle e Monitoramento do Comércio Exterior – UCOMEX
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Controle e Monitoramento do Comércio Exterior – UCOMEX
CATEGORIA
AUTUAÇÕES/NOTIFICAÇÕES – FISCALIZAÇÃO
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
EXPORTAÇÃO, TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL, REGIME ESPECIAL
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
20.04.2022
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