SEFAZ

TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL (TVF) OU TERMO DE APREENSÃO (TA) – BAIXA OU ALTERAÇÃO

Atualizado em 22/08/2022 às 12:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a baixa ou a alteração de Termo de Verificação Fiscal (TVF) ou Termo de Apreensão (TA).

 

Este atendimento NÃO CARACTERIZA CONSULTA TRIBUTÁRIA, SENDO DESPROVIDO DOS EFEITOS previstos nos artigos 141 a 145 da Lei n. 2.315, de 25/10/2001, combinado com os artigos 190 a 194 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. CNPJ, CPF OU Inscrição Estadual do requerente;
  2. Número do Termo Fiscal (TVF/TA) e Unidade do Posto Fiscal;
  3. Documentos Fiscais relacionados ao Termo Fiscal;
  4. Documentação comprobatória que justifique a solicitação de baixa/alteração: contratos de prestação de serviço, NF-e de remessa para conserto, NF-e de origem (operação triangular), comprovação da condição de detentor de benefício fiscal, comprovante de pagamento (DAEMS, GNRE), etc. OBS: Tamanho Máximo por Arquivo = 2MB. Número Máximo de Anexos = 04 arquivos

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender a seguinte condição legal para a prestação do serviço:

  1. Ter sido lavrado o Termo de Verificação Fiscal (TVF) ou Termo de Apreensão (TA), e que ainda esteja pendente de solução.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso ao site http://www.sefaz.ms.gov.br/atendimento/, na opção MERCADORIAS EM TRÂNSITO / TVF – TA – NOTIFICAÇÃO.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

7 dias úteis


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso ao site http://www.sefaz.ms.gov.br/atendimento/, na opção MERCADORIAS EM TRÂNSITO / TVF – TA – NOTIFICAÇÃO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

E-mail cadastrado pelo usuário no momento da abertura do atendimento


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.


LEGISLAÇÃO

Artigos 148 e 149, inciso II do Regulamento do ICMS – RICMS


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – COFIMT

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – COFIMT

 

CATEGORIA

AUTUAÇÕES/NOTIFICAÇÕES – FISCALIZAÇÃO

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

TVF, TA, TERMO, APREENSÃO, VERIFICAÇÃO, FISCAL

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

29.04.2022


ELABORADO POR

Solange Rodrigues Brum Ushiro

Telefone: 3318-3161


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