O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a baixa ou a alteração de Termo de Verificação Fiscal (TVF) ou Termo de Apreensão (TA)
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- CNPJ, CPF OU Inscrição Estadual do requerente;
- Número do Termo Fiscal (TVF/TA) e Unidade do Posto Fiscal;
- Notas Fiscais;
- Documentação comprobatória que justifique a solicitação de baixa/alteração: contratos de prestação de serviço, NF-e de remessa para conserto, NF-e de origem (operação triangular), comprovação da condição de detentor de benefício fiscal, comprovante de pagamento (DAEMS, GNRE), etc.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender a seguinte condição legal para a prestação do serviço:
- Ter sido lavrado o Termo de Verificação Fiscal (TVF) ou Termo de Apreensão (TA).
Etapa 2 – Solicitar o serviço num dos canais disponíveis de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
5 dias úteis
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso ao site http://www.sefaz.ms.gov.br/atendimento/, na opção MERCADORIAS EM TRÂNSITO / TVF – TA – NOTIFICAÇÃO; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal nas Subunidades de Fiscalização de Mercadorias em Transportadoras.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
E-mail cadastrado no momento da abertura do atendimento
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Transportadoras – UFMTR
SERVIÇO EXIGE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO?
Não
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Transportadoras – UFMTR
CATEGORIA
AUTUAÇÕES/NOTIFICAÇÕES – FISCALIZAÇÃO
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
TVF, TA, TERMO, APREENSÃO, VERIFICAÇÃO, FISCAL
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
12.02.2020
ELABORADO POR
Solange Rodrigues Brum Ushiro – 467307021
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