Atualizado em 08/02/2023 às 10:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a transferência de animal registrado que tenha sido remetido para outra IE, mas não foi acobertado por NFP-e com a vinculação correta do animal.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento contendo a descrição da operação na qual foi realizada a transferência de animal registrado, cadastrado no SMEPA, sem que o mesmo tenha sido corretamente vinculado à Nota Fiscal;
- Notas fiscais que acobertaram a operação acima descrita; a Nota Fiscal deve ser eletrônica, caso tenha adentrado no estado de MS com NFP (modelo 4), deve ser solicitada no Posto Fiscal ou Agenfa a emissão de NFA-e utilizando a Natureza 90 – Importação Interestadual;
- Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ter emitido NF-e referente a operação na qual foi realizada a transferência de animal registrado, cadastrado no SMEPA, sem que o mesmo tenha sido corretamente vinculado à Nota Fiscal;
- O animal anteriormente cadastrado no SMEPA estar constando em outra IE, que não a correta, impedindo assim a emissão de Nota Fiscal de saída isenta de ICMS com a vinculação do mesmo;
- Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP).
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
10 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
CATEGORIA
DECLARAÇÕES – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
SMEPA, TRANSFERÊNCIA, ANIMAL, REGISTRADO, CONTROLADO, CERTIFICADO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
27.01.2023
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