SEFAZ

TRANSFERÊNCIA DE ANIMAL REGISTRADO NO SMEPA (SISTEMA DE MONITORAMENTO DE ESTOQUE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS)

Atualizado em 08/02/2023 às 10:02

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a transferência de animal registrado que tenha sido remetido para outra IE, mas não foi acobertado por NFP-e com a vinculação correta do animal.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento contendo a descrição da operação na qual foi realizada a transferência de animal registrado, cadastrado no SMEPA, sem que o mesmo tenha sido corretamente vinculado à Nota Fiscal;
  2. Notas fiscais que acobertaram a operação acima descrita; a Nota Fiscal deve ser eletrônica, caso tenha adentrado no estado de MS com NFP (modelo 4), deve ser solicitada no Posto Fiscal ou Agenfa a emissão de NFA-e utilizando a Natureza 90 – Importação Interestadual;
  3. Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  4. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ter emitido NF-e referente a operação na qual foi realizada a transferência de animal registrado, cadastrado no SMEPA, sem que o mesmo tenha sido corretamente vinculado à Nota Fiscal;
  2. O animal anteriormente cadastrado no SMEPA estar constando em outra IE, que não a correta, impedindo assim a emissão de Nota Fiscal de saída isenta de ICMS com a vinculação do mesmo;
  3. Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

10 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 41, I, “a” e § 1° do Anexo I ao RICMS.


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC

 

CATEGORIA

DECLARAÇÕES – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

SMEPA, TRANSFERÊNCIA, ANIMAL, REGISTRADO, CONTROLADO, CERTIFICADO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

27.01.2023


ELABORADO POR

Ewerton Cruz Cordeiros

Telefone: 3318-3152


SVG O que você achou desse serviço?

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.