DETRAN

Solicitação de Transferência de propriedade veicular

Atualizado em 05/04/2023 às 16:04

O QUE É ESTE SERVIÇO

É o processo de troca de registro de propriedade de um veículo, gerando emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Proprietário comprador de veículo da frota de MS ou representante legal.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Vistoria do veículo;
  • CRV devidamente preenchido e com assinaturas e reconhecimentos por autenticidade em cartório;
  • Documento de identificação do proprietário comprador;
  • Tratando-se de representante legal, é necessária a apresentação de procuração e documento de identificação do outorgado;
  • Tratando-se de pessoa jurídica, é necessária a apresentação de cartão de CNPJ e Certidão de Inteiro Teor;

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

  • Vistoria, que pode ser feita em uma das agências do DETRAN-MS, mediante agendamento prévio pelo site ou em ECV credenciada;
  • Agendamento de atendimento na agência desejada;
  • Comparecimento à agência no dia e horário agendado, com os documento citados acima;
  • Pagamentos das guias de serviço;
  • Retirada do novo documento do veículo (CRV);

CUSTO DESTE SERVIÇO

  • Emissão de CRV – AQUISIÇÃO 10,00 UFERMS;
  • Vistoria 5,00 UFERMS (Se for realizada em agência do DETRAN-MS);
  • Exclusão de Gravame 5,30 UFERMS (Se for o caso);
  • Inclusão de Gravame 8,33 UFERMS (Se for o caso);
  • Se for necessário a troca de placas, o valor é pago diretamente à empresa estampadora escolhida pelo cliente

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O serviço de transferência do veículo, desde que apresentadas todas as documentações necessárias, é realizado no mesmo dia do protocolo do processo.

 


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

O DETRAN-MS está comprometido em oferecer o serviço, transferir o veículo, emitir novo documento CRV e finalizar o atendimento no mesmo dia.


LEGISLAÇÃO

Art. 123 e 124 do CTB.


OUTRAS INFORMAÇÕES

Após a emissão do novo documento CRV, se houver necessidade de troca de placas, é responsabilidade do proprietário a imediata regularização, dirigindo-se a uma das empresas estampadoras cadastradas.

 


ELABORADO POR

Diretoria de Registro e Controle de Veículos – (67) 3368-0352


SVG O que você achou desse serviço?

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.