Atualizado em 01/09/2022 às 16:09
O QUE É ESTE SERVIÇO
É o serviço prestado pela IAGRO, através da Divisão de Inspeção de produtos de Origem Animal – DIPOA/IAGRO aos que já tem estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção Estadual – SIE/MS, com sede no território estadual e que realizam o comércio municipal e/ou intermunicipal de produtos de origem animal. Refere-se a transferência do registro de SIE a outra pessoa física ou jurídica na condição de locatário, arrendatário, alienante ou adquirente que passará a responder pelo registro SIE da indústria, ou ainda, transferência de SIE por motivo de alteração de razão social que passe a representar o estabelecimento.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Este serviço poderá ser requerido por pessoa física ou jurídica interessada em transferir o registro de SIE a outro representante legal, locatário, arrendatário, alienante ou adquirente que passará a responder pela indústria, ou a outra razão social que passe a representar o estabelecimento.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
MOD.DIPOA.002 Requerimento de alteração da razão social e Transferência de SIE assinado pelo responsável da firma antecessora e pelo responsável da nova firma;
1. Contrato social da firma antecessora; contrato social ou certidão de locação, arrendamento, ou de compra e venda registrada na junta comercial da nova firma;
2. comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da nova firma;
3. Comprovante da inscrição estadual junto à Secretaria de Estado de Fazenda da nova firma;
4. Comprovante de documentos pessoais RG e CPF do proprietário e do representante legal da nova firma;
5. Análise microbiológica e físico química da água;
6. Comprovante da licença ambiental atualizada;
7. Certificado de regularidade expedido pelo CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia);
8. Comprovante da anotação de responsabilidade técnica (ART) expedido pelo CRMV da nova firma;
9. Termo de compromisso, reconhecido firma em cartório, obrigando-se a acatar todas as exigências formuladas à firma antecessora;
10. Programa de qualidade conforme Portaria IAGRO N.º 2.796/2013 e suas alterações;
11. Parecer Técnico conclusivo do Fiscal Estadual Agropecuário do SIE.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Acessar o site http://www.iagro.ms.gov.br/ acessando Empresa > Serviço de Inspeção Estadual – SIE, ou entrar em contato com a Unidade Local da IAGRO no Município onde se encontra a indústria para receber orientações e modelos de documentação a ser preenchido.
Etapa 2 – Preencher e protocolar no escritório local da IAGRO o modelo MOD.DIPOA.002 Requerimento de alteração de razão social e transferência de SIE e os demais documentos citados no item – Documentos necessários – descritos anteriormente nesta carta de serviço.
Etapa 3 – Abertura do processo de transferência pela DIPOA/IAGRO e análise da documentação, elaboração de parecer técnico acatando a realização da transferência, elaborado pelo Fiscal Estadual Agropecuário responsável pela fiscalização da indústria.
*Em caso de desistência da promoção da transferência de SIE, o locador, alienante, arrendatário ou adquirente, deverá comunicar por escrito à Divisão de Produtos de Origem Animal – DIPOA/IAGRO, no prazo de 30 dias, os motivos da recusa (§ 1º, Art 58, Portaria 3.571).
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
A IAGRO responderá ao requerente num prazo de 30 dias.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
E-mail: nucleodipoa@iagro.ms.gov.br
Telefones: (67) 3901 2738, (67) 3901-2734, (67) 3901-2739, (67) 3901-2737
Por escrito à IAGRO:
Avenida Senador Filinto Muller, 1146
Vila Ipiranga / 79074-902/ Campo Grande/MS
Telefone: 67 3901-2717
Pessoalmente nas Unidades Locais e Regionais da IAGRO.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
E-mail: nucleodipoa@iagro.ms.gov.br
Telefones: (67) 3901 2738, (67) 3901-2734, (67) 3901-2739, (67) 3901-2737
Por escrito à IAGRO:
Avenida Senador Filinto Muller, 1146
Vila Ipiranga / 79074-902/ Campo Grande/MS
Telefone: 67 3901-2717
Pessoalmente nas Unidades Locais e Regionais da IAGRO.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O atendimento ao usuário será feito pelo Fiscal Estadual Agropecuário responsável pela região onde se localiza a planta da indústria.
LEGISLAÇÃO
Lei 1.232 de 10/12/1991 – Cria o Serviço de Inspeção Estadual.
Lei 4820 de 10/03/2016 – Dispõe sobre normas que regulamentam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal produzidos no Estado do Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo e sobre matérias correlacionadas.
Decreto n.14.756 de 12/06/2017 que regulamenta a Lei n. 4.820 de 10/03/2016.
Portaria Iagro n. 3.571 de 14/06/2017 – Dispõe sobre a execução das atividades do Decreto Estadual nº 14.756, de 12 de junho de 2017, relativo a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal.
Lei 3.826 de 22/12/2009 – Institui taxas relacionadas ou decorrentes da atuação institucional da agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).
Lei 1283/50, regulamentada pelo Decreto Nº 9.013, de 29/03/2017 que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Lei 7.889 de 23/11/89 – Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.
Portaria/IAGRO/MS nº 2.796 de 22/05/2013 – Torna obrigatória a implantação de Programa de Qualidade e seus requisitos em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no SIE/MS. Alterada pelas Portaria IAGRO/MS Nº 3.196 de 08/09/2014 e Portaria/IAGRO/MS n.º 3297 de 09/03/2015.
Portaria IAGRO 3.537 de 07/12/2015 – Estabelece o uso de legislação de instância superior.
Demais Legislações específicas disponíveis no site http://www.iagro.ms.gov.br/manual-de-orientacao-para-construcao-de-agroindustria/.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA/IAGRO:
Contatos: (67) 3901-2734 / (67) 3901-2735 / (67) 3901-2737 / (67) 3901-2738 / (67) 3901-2739.
E-mail: dipoa@iagro.ms.gov.br
ELABORADO POR
Cristianne Maria Ximenes Nogueira Petrucci
(67) 3901-2739
Atualizado em 30.08.2022
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