Atualizado em 05/04/2023 às 15:04
O QUE É ESTE SERVIÇO
Nos casos de compra de veículos de outro estado ou mudança de domicilio do proprietário, vindo de outra UF para Mato Grosso do Sul.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Proprietário de veículo ou representante legal.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Vistoria do veículo;
- Certificado de Registro de Veículo;
- Documento de identificação do proprietário;
- Tratando-se de representante legal, é necessária a apresentação de procuração e documento de identificação do outorgado;
- Tratando-se de pessoa jurídica, é necessária a apresentação de cartão de CNPJ e Certidão de Inteiro Teor;
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
- Vistoria, que pode ser feita em uma das agências do DETRAN-MS, mediante agendamento prévio pelo site ou em ECV credenciada;
- Agendamento de atendimento na agência desejada;
- Comparecimento à agência no dia e horário agendado, com os documentos citados acima;
- Pagamentos das guias de serviço;
- Retirada do novo documento do veículo (CRV);
- Se necessário, dirigir-se a uma das empresas estampadoras credenciadas para fabricação e fixação da placa do veículo.
CUSTO DESTE SERVIÇO
- Emissão CRV – mesmo proprietário 0,85 UFERMS (tratando-se de mudança de uf para o mesmo proprietário);
- Emissão CRV – aquisição 7,00 UFERMS (tratando-se de transferência de propriedade com mudança de UF);
- Vistoria 4,25 UFERMS (se for realizada em agência do DETRAN-MS);
- Exclusão de gravame (sem custo, se for o caso);
- Inclusão de gravame 5,00 UFERMS (se for o caso);
- O valor do serviço de troca de placas é pago diretamente à empresa estampadora escolhida pelo cliente.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
O serviço de transferência de UF, desde que apresentadas todas as documentações necessárias, é realizado no mesmo dia do protocolo do processo
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O DETRAN-MS está comprometido em oferecer o serviço, emitir novo documento CRV e finalizar o atendimento no mesmo dia.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Após a emissão do novo documento CRV, é responsabilidade do proprietário a imediata regularização da troca das placas do veículo, dirigindo-se a uma das empresas estampadoras cadastradas.
ELABORADO POR
Diretoria de Registro e Controle de Veículos – (67) 3368-0352
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