O QUE É ESTE SERVIÇO
Realizar a verificação inicial de IPNA (INSTRUMENTOS DE PESAGEM NÃO AUTOMÁTICOS), de acordo com o Regulamento Técnico aprovado pela Portaria Inmetro 236 de 22 de dezembro de 1.994, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Clientes que adquirem IPNA novos e fabricantes de IPNA.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Preenchimento de formulário específico de solicitação de verificação inicial fornecidos pela AEM/MS
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Solicitar verificação inicial através do e-mail vinicial@aem.ms.gov.br e telefone (67)3317-5774.
CUSTO DESTE SERVIÇO
De acordo com taxas metrológicas publicadas na Portaria Interministerial nº 44 de 27 de janeiro de 2.017.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Imediatamente após a instalação do IPNA no local de utilização pelo fabricante até 60 dias.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Através do e-mail vinicial@aem.ms.gov.br e telefone (67)3317-5774.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
O fabricante do IPNA é informado por e-mail ou telefone quando será realizado o serviço.
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Através do e-mail vinicial@aem.ms.gov.br e telefone (67)3317-5774.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Compromisso com prazo e tempo de atendimento e padrão de qualidade acerca do andamento do serviço solicitado.
LEGISLAÇÃO
Portaria Inmetro 236 de 22 de dezembro de 1994, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
Diretora Técnica da AEM/MS.
Luciana Boni Cogo
Matrícula:20335021
Responsável Publicação Carta de Serviços:
Leonardo de Freitas Lamblem
Cargo: Agente Metrologico
Matricula: 127992021
Essa informação foi util?