Atualizado em 29/12/2022 às 09:12
O QUE É ESTE SERVIÇO
A Polícia Militar do Mato Grosso do Sul (PMMS) tem, dentre as suas competências, autorizar mediante prévio conhecimento a realização, em locais públicos, de eventos sociais, esportivos, comerciais, políticos, culturais, educacionais, religiosos, shows, exposições ou qualquer outro onde possa ocorrer a violação da ordem pública, atrapalhar a circulação de veículos e de pedestres ou, de qualquer maneira, aumentar a demanda de atividades da polícia preventiva, com a finalidade de estabelecer o planejamento e a execução das ações de competência da corporação, mediante expedição de Certidão.
O Setor de Vistoria Técnica oferecerá:
Laudo de Vistoria e,
Certidão Serviços de Segurança
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
O Serviço de Vistoria Técnica é destinado a comerciantes, empresários, promotores de eventos ou qualquer pessoa que venham a realizar eventos onde haja aglomeração pública que possam violar a ordem pública, atrapalhar a circulação de veículos e de pedestres, e que venham aumentar a demanda da atividade da polícia preventiva bem como comercializando bebidas alcoólicas em Horário especial e promover eventos em locais não específico ou descaracterizado, que haja consumo de bebida alcoólica.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Certidão Serviços de Segurança
Contrato de prestação de serviço com empresa de segurança privada devidamente cadastrada na Polícia Federal
Laudo de Vistoria
Certificado de Vistoria ou protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiro Militar
Licença ou Autorização Ambiental para operar música ao vivo ou mecânica.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Análise de documentação
Recebimento do pedido pelo requerente do serviço,
Elaborado abertura de processo,
Analise da documentação,
Abertura de ordem de serviço de fiscalização,
agendamento da vistoria no local indicado.
Vistoria in loco
Avaliação preventiva das condições mínimas de segurança do local onde será realizado o evento,
Fiscalização e verificação da regularidade das documentações
Fiscalização dos locais de eventos e estabelecimentos que funcionem em horário especial, quando estes comercializarem bebidas alcoólicas.
Expedição de Certidão de Serviço de Segurança e Laudo de Vistoria.
CUSTO DESTE SERVIÇO
O valor da UFERMS relativa aos serviços da Seção Técnica de Vistoria pode ser consultad0 no site da Secretaria de Estado e Fazenda/MS, www.sefaz.ms.gov.br
O acompanhamento do serviço poderá ser via telefone (67 3318-4478), E-mail: vistoriascpm@hotmail.com
Conforme Código Tributário Estadual; Lei n. 1.810, com custo para cada serviço diferenciado, conforme tabela de taxas de serviços estaduais.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Certidão de Segurança até 48h
Laudo de Vistoria até 10 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
A fiscalização e expedição da autorização é de competência do Setor de Vistoria Técnica do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) na capital e, no Setor de Vistoria nas unidades locais no interior do Estado, podendo ser:
Presencial
Comando de Policiamento Metropolitano – CPM, (Rua Desembargador Leão neto do Carmo 1203 – Parque dos Poderes / Campo Grande – MS
Telefone: 67 33184478 – e/ou nas unidades da Polícia Militar no Interior do Estado nos endereços: https://www.pm.ms.gov.br/telefones-enderecos/
On-line
E-mail: vistoriascpm@hotmail.com
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Comando de Policiamento Metropolitano (CPM)
Seção Técnica de Vistorias – STV
Av. Des. Leão Neto do Carmo, 1203 – Telefone – 3318-4482
Parque dos Poderes. Campo Grande/MS
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Compromisso com a proteção de pessoas em locais públicos, eventos sociais, esportivos, comerciais, políticos, culturais, educacionais, religiosos, shows, exposições, entre outros que afetem a segurança pública.
A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul possui o seu propósito de prestar serviços que protegem as pessoas e o meio ambiente, garantem o exercício de direitos na sociedade, preservam a ordem pública, combatem o crime e fazem cumprir a lei.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989.
Lei Complementar nº 190 de 4 de abril de 2014.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Qualquer informação adicional será acrescentada neste documento.
ELABORADO POR
MAJ QOPM Wardivan Alves de Araújo
ST QPPM Eugenio Carlos dos Passos
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